
Por Eliete Rahmlow em 17/09/2024 11:52:58
Gabarito: Alternativa A
Código Civil
Art.937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Código Civil
Art.937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.