
Por Eliete Rahmlow em 10/12/2024 08:40:33
Gabarito> Certo
Código de Ética e Disciplina - RESOLUÇÃO N. 02/2015
Art.36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
§1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
§2º O advogado, quando no exercício das funções de mediados, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.
Código de Ética e Disciplina - RESOLUÇÃO N. 02/2015
Art.36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
§1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
§2º O advogado, quando no exercício das funções de mediados, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.