Plínio foi contratado, em 30/11/2017, como auxiliar
administrativo de uma fábrica de motores. Graças ao seu
ótimo desempenho, foi promovido, passando a gerente de
operações, cargo dispensado do registro de horário, com
padrão salarial cinco vezes mais elevado que o cargo
efetivo imediatamente abaixo. Plínio era o responsável pela
empresa, apenas enviando relatório mensal à diretoria. Em
razão da nova função, Plínio passou a receber uma
gratificação equivalente a 50% do salário básico recebido
na função anteriormente exercida.
O rendimento de Plínio, oito meses após a promoção,
deixou de ser satisfatório, por questões pessoais. Em
decorrência disso, a empresa retirou de Plínio a função
gerencial e ele voltou à função que exercia antes, deixando
de receber a gratificação de função.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) O cargo que Plínio passou a ocupar não era de
confiança, razão pela qual a alteração contratual
equivale a rebaixamento, sendo, portanto, ilícita.
b) O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança,
porém não poderia haver o retorno ao cargo anterior
com a perda da gratificação de função, razão pela qual a
alteração contratual equivale a rebaixamento, sendo,
portanto, ilícita.
c) O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, e a
reversão ao cargo efetivo foi lícita, mas não a perda da
remuneração, pois equivale a diminuição salarial, o que
é constitucionalmente vedado.
d) O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança,
razão pela qual se admite a reversão ao cargo anterior,
sendo lícita a perda da gratificação de função.