André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em
18/11/2019, grande quantidade de droga, com o fim de
vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria
celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra,
guardou a droga no armário de seu quarto.
Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos
do respectivo mandado de busca e apreensão deferido
judicialmente, policiais compareceram à residência de André,
onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele
armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato
com o advogado da família.
Considerando apenas as informações expostas, na Delegacia,
o advogado de André deverá esclarecer à família que André,
penalmente, será considerado
a) inimputável, devendo responder apenas por ato
infracional análogo ao delito de tráfico, em razão de sua
menoridade quando da aquisição da droga, com base na
Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal para definir
o momento do crime.
b) inimputável, devendo responder apenas por ato
infracional análogo ao delito de tráfico, tendo em vista que
o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o
momento do crime.
c) imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de
drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da
Atividade para definir o momento do crime.
d) imputável, podendo responder pelo delito de associação
para o tráfico, que tem natureza permanente, tendo em
vista que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para
definir o momento do crime.