Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a
fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de
fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua
vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação
tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de
interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela
alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua
petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo
final da dívida, o mês de “julho” - e não de “junho”.
Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem
produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao
pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho.
Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre
os termos da condenação.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) Por não se tratar de modificação, mas de simples retificação de
erro material, Marcela poderia ter requerido a alteração do
pedido a qualquer tempo, sendo dispensável a manifestação de
Gabriel.
b) Em se tratando de alteração do pedido posterior à citação,
Marcela não poderia tê-lo feito sem o consentimento de Gabriel
e sem que ele fosse ouvido.
c) Marcela poderia ter alterado o pedido, independentemente do
consentimento de Gabriel, desde que ele fosse ouvido.
d) Por se tratar de alteração do pedido antes do saneamento do
processo, o consentimento de Gabriel era desnecessário.