
Por alisson queiroz dantas em 15/11/2016 15:24:53
(Código Penal) Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(Constituição Federal) Art. 5° - [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(Constituição Federal) Art. 5° - [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Por Eleomar Melo em 14/06/2017 16:28:20
A lei como sempre favorecendo o bandido