
Por Lucas Ribeiro Ferreira em 28/09/2017 10:23:30
Art. 307 – Falsa identidade
Art. 304 – Uso de documento falso
Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.
Aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso.
Ex: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.
Ex: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com esse nome, quando, na verdade, ele é João Lima.