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A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/...

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Q931 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Agente Administrativo, CAERN, FGV

A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade
Usuário
Por kelly maria em 05/03/2015 15:34:35
Art.52- A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

I- o Plano Nacional de Saneamento Basico
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