
Por RAFAEL LUCAS ALVES DE MOURA em 08/11/2016 09:17:28
Errado
lei 9784/99
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
lei 9784/99
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Por MAIARA MILENE DE ALENCAR RODRIGUES LOPES em 11/10/2017 15:04:34
Lei. 9.784/94
Art.21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Art.21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.