Questões Direito Constitucional

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens.

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Q9413 | Direito Constitucional, Técnico de Controle Externo, TCU, CESPE CEBRASPE

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.
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Por HILDIVAN FREITAS RIBEIRO em 24/04/2015 09:56:17
Ler Artigo 5º Inciso XII - Só por ordem judicial podem ser quebrados os sigilos Telefônicos e de dados.
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Por camilo gomes da silva neto em 11/07/2015 17:07:07
Dentre as funções típicas do Poder Legislativo, a Lei Magna elencou o poder fiscalizatório, ou controle externo, sobre os atos do Executivo. Daí a legitimidade das Comissões Parlamentares de Inquérito, que, nos termos do § 3º, do art. 58, da CF/88, são comissões temporárias (com prazo certo de duração), criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conjunta ou separadamente, por meio de requerimento de um terço de seus membros (171 Deputados e/ou 27 Senadores), para apuração de fatos determinados, e cujas conclusões, quando for o caso, devem ser remetidas para o Ministério Público responsável, a fim de promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Da análise do dispositivo constitucional supracitado, percebe-se, de maneira irrefutável, que as Comissões Parlamentares de Inquérito não julgam, haja vista tratar-se de função típica do Poder Judiciário.

No entanto, há de se frisar que o seu poder investigatório é o mais amplo possível, muito embora também não seja universal, ilimitado. Por serem instituídas dentro de um Estado Democrático de Direito devem, necessariamente, se submeter ao princípio da reserva constitucional da jurisdição, segundo o qual determinados atos, por se referirem a direitos e garantias fundamentais do cidadão e por expressa estipulação constitucional, só podem emanar da autoridade judiciária legalmente investida na função jurisdicional (Magistrados).

Destarte, às Comissões Parlamentares de Inquérito não é lícito, muito menos legítimo, praticar certos atos de competência exclusiva do Poder Judiciário. Dentre estes, pode-se citar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

Prescreve o art. 5º, inciso XII, da Lei Suprema que:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz3fcDFVa3L
André Luís da Silva Borba
Por André Luís da Silva Borba em 09/11/2018 18:38:00
As CPIs podem quebrar o sigilo telefônico do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois essa última hipótese encontra-se sob reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Judiciário.
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