
Por Anderson Nicolau em 07/12/2017 09:18:40
Art. 84, inc VI . Alínea "a" e "b" da CF.
A - Estruturar órgãos públicos
*Desde que não acarrete aumento de despesa e nem a criação ou extinção de órgão.
B - Extinguir cargos e funções públicas vaga.
A - Estruturar órgãos públicos
*Desde que não acarrete aumento de despesa e nem a criação ou extinção de órgão.
B - Extinguir cargos e funções públicas vaga.
Por Brunno Lacerda Salera em 29/01/2018 20:23:44
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;