Por Ana Priscila em 25/04/2016 11:06:35
Errado. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, podendo ser prorrogada por até mais 30 dias; acima dos 60 dias, a licença será concedida sem remuneração até o prazo máximo de 90 dias.
Por Brunno Lacerda Salera em 29/01/2018 20:27:26
Art. 83.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.