
Por Priscila Diana Gonçalves Silva em 23/09/2015 21:32:56
Cabe recurso!
Na LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
(...)
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
O termo “desincorporar” tem o sentido de “não fazer mais parte”. Assim o termo contraria o art. 29, § 2º, da LRF.
Resposta da Banca: Certa
Gabarito proposto: Errada
Na LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
(...)
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
O termo “desincorporar” tem o sentido de “não fazer mais parte”. Assim o termo contraria o art. 29, § 2º, da LRF.
Resposta da Banca: Certa
Gabarito proposto: Errada

Por lisses em 16/05/2021 11:50:19
Penso que o gabarito está incorreto, pois dívida fundada conforme ar 29, da LRF, "para amortização em prazo superior a doze meses" e a questão fala "poderá ocorrer em prazo superior a doze meses", que sugere possibilidade de prazo menor de doze meses para pagamento (aí seria dívida flutuante).
Questão que sugere subjetividade na expressao "poderá ocorrer".
Questão que sugere subjetividade na expressao "poderá ocorrer".