
Por GISELE CARVALHO em 05/03/2015 20:47:48
O poder de polícia é a prerrogativa que tem a Administração Pública de limitar o uso dos direitos e das propriedades individuais e condicionar a sua utilização de acordo com o interesse coletivo. O poder disciplinar prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais, cuja apuração é ato vinculado por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar e cuja aplicação da penalidade é ato discricionário.