
Por César Augusto e Souza em 21/02/2018 20:30:23
Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência
Art. 21. Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;
II - coordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;
III - deliberar sobre projetos e atividades da ABIN;
IV - editar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;
V - propor a criação ou a extinção das superintendências estaduais, subunidades e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;
VI - fazer indicações para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, e propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos;
VII - indicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores que
Art. 21. Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;
II - coordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;
III - deliberar sobre projetos e atividades da ABIN;
IV - editar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;
V - propor a criação ou a extinção das superintendências estaduais, subunidades e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;
VI - fazer indicações para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, e propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos;
VII - indicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores que