Por Darlan Profiro em 15/11/2012 21:40:25
Esta restrição imposta por lei e chamada de Incapacidade, que pode ser total ( art 3 do CC ) ou parcial ( art 4 do cc , na questão ao usar a expressão por completo nos remete a Incapacidade absoluta, sendo assim, precisamo lembrar que a Capacidade Absoluta esta prevista no art 3 do CC e se enquandram nelas Menores de 16 anos, deficientes Mentais ou doentes que não tem necessario discernimento para a pratica dos atos da vida civil e ou que POR CAUSA TRANSITORIA NÃO PODEM EXPRIMIR SUA VONTADE. Sendo assim eles vão precisar de um REPRESENTANTE, se menos Tutor se maior Representante.
Os outros itens enquadram na Incapacidade Ralativa-
Os outros itens enquadram na Incapacidade Ralativa-

Por Wanderson Jardel Dos Santos Gomes em 08/11/2019 13:22:48
Gabarito desatualizado!
Conforme o Direito Civil - Artigo 4º e Inciso III:
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados RELATIVAMENTE (in)capazes.
Conforme o Direito Civil - Artigo 4º e Inciso III:
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados RELATIVAMENTE (in)capazes.