
Por Igor Silva em 03/01/2017 16:25:30
Questão certa.
Art 52. O bombeiro-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
Art 52. O bombeiro-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

Por Felipe Thiago em 10/01/2017 16:54:53
Art 46. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto sobre posições de caráter reivindicatório.