Questões Direito Constitucional

Servidor público ajuíza ação judicial em face do Ente onde está lotado, sustentando equ...

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Q982 | Direito Constitucional, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, FUNRIO

Servidor público ajuíza ação judicial em face do Ente onde está lotado, sustentando equívoco no pagamento de seus vencimentos, ao ter sido aplicado o teto remuneratório, considerando o prêmio anual de produtividade fiscal. Aduz o servidor em questão ser a referida vantagem, de caráter geral, percebida em razão do exercício do cargo (prêmio anual de produtividade), razão pela qual não é incidente o aludido teto. Aduz ainda que o Prêmio Anual de Produtividade só é pago quando a arrecadação supera cotas previamente previstas, ou seja, essa vantagem não possui caráter permanente, pois tem como finalidade o estímulo coletivo para o atingimento e a superação de metas, estímulo este que motiva os servidores de fiscalização a não medirem esforços para que as metas sejam superadas. Por outro lado, tal esforço tem influência direta sobre a arrecadação tributária, que vem batendo recordes, melhorando a saúde financeira do erário. Levando em conta o narrado, é possível entender acerca da questão do teto remuneratório do servidor público, à luz do determinado pela Constituição da República de 1988, que o teto remuneratório
PERSEU DA COSTA ANDRADE
Por PERSEU DA COSTA ANDRADE em 03/08/2017 19:33:27
complementando a resposta do colega:
"(...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"
Usuário
Por carlos alberto monteiro novaes em 22/03/2021 11:02:21
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
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