
Por Josadaque Paulino Amaral em 15/11/2016 13:14:38
Resposta Correta é C.
c) São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
c) São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Por Lucas de Mello em 28/04/2017 23:42:28
Essa questão está errada.
Não pode ser a alternativa A, pois compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre tribunais Regionais e Juizes eleitorais DE ESTADOS DIFERENTES.
Não pode ser a alternativa A, pois compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre tribunais Regionais e Juizes eleitorais DE ESTADOS DIFERENTES.

Por Thais em 28/09/2017 10:06:42
código eleitoral art 29- b

Por Claudio Pessanha em 28/11/2017 12:15:24
A)ERRADA Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
B) CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (Invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).
D) CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
B) CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (Invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).
D) CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.