
Por Marcelo Bastos em 19/07/2015 16:48:55
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
...
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
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IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;