A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000 - impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado “limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover
a) a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
b) a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
c) a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
d) a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.
e) o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.