Quanto à difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso
das pessoas surdas à educação, as instituições federais de ensino
devem garantir, obrigatoriamente, acesso à comunicação,
à informação e à educação nos processos seletivos, nas
atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos
os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação
infantil até à superior.
Para garantir o atendimento educacional especializado dos
alunos surdos e o acesso previsto em lei, assinale a opção que
indica o que cabe às instituições federais de ensino,
especificamente, no provimento das escolas.
a) Cursos de formação para o ensino e uso da Libras; de
tradução e interpretação de Libras- Língua Portuguesa; de
ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para
pessoas surdas e ouvintes.
b) Professor regente com conhecimento das singularidades
linguísticas dos alunos surdos; professor de Libras; tradutor e
intérprete de Libras-Língua Portuguesa; professor para o
ensino de Língua Portuguesa como segunda língua.
c) Ofertar, desde a educação infantil, o ensino da Libras e da
Língua Portuguesa, como a primeira língua para surdos.
d) Adotar mecanismos de avaliação coerentes com o
aprendizado de primeira língua, na correção das provas
escritas, valorizando o aspecto semântico.
e) Disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de
informação e comunicação, bem como recursos didáticos
para apoiar os alunos ouvintes, aprendizes de Libras.