Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou
concurso público para o cargo da polícia penal, com previsão de
cinquenta vagas. O respectivo edital previu o prazo de um ano para
o certame, prorrogável por igual período, bem como a realização
de exame psicotécnico, de caráter eliminatório, com base em
previsão constante da lei e do edital. Após a homologação do
certame, ficou constando que Eulália fora aprovada em
quadragésimo lugar.
Durante o prazo de validade do concurso anterior, o Estado Alfa
abriu novo concurso para o preenchimento de mais cinquenta
vagas para o mesmo cargo, com as mesmas previsões editalícias
mencionadas, no qual Carlos foi o primeiro colocado.
Recentemente, Carlos foi convocado para nomeação para o cargo
em questão, enquanto, até a presente data, Eulália ainda não havia
sido chamada, apesar de o seu certame ainda estar no prazo de
validade. Nesse contexto, Eulália buscou a sua assessoria jurídica para fins
de esclarecer as suas dúvidas acerca da situação vivenciada,
hipótese em que você informou corretamente o que se segue.
a) Eulália não tem direito subjetivo de ser nomeada,
considerando que a aprovação em concurso gera mera
expectativa de direito.
b) Os concursos em questão estão viciados, na medida em que é
nula a previsão editalícia que exija exame psicotécnico de
caráter eliminatório.
c) A convocação de Carlos caracteriza a preterição do direito de
Eulália, já que ela tem prioridade de ser chamada sobre novos
concursados.
d) O prazo de validade estabelecido para os mencionados
concursos é inválido, pois a Constituição exige o período
razoável de no mínimo dois anos, prorrogável por mais um
ano.