Claudio, famoso empresário do ramo publicitário, mediante fraude consistente em oferecer casa, carro e salário de R$10.000,00, recruta Marta, trabalhadora, com o fim de levá-la para território estrangeiro para lá exercer suas atividades. Marta, então, aceita a oferta, mas no momento em que embarcaria para o exterior, é abordada pela Polícia, que informa que, na realidade, aquelas ofertas de Claudio eram falsas e que sua intenção era apenas levá-la para trabalhar em outro país em condições diversas daquelas oferecidas. Em razão disso, Claudio é denunciado pelo crime de aliciamento para o fim de emigração. A família de Claudio, então, procura seu advogado para esclarecimentos sobre a denúncia apresentada, informando, ainda, que Claudio confessava o fato, mas esclarecera que era a primeira vez que adotara aquele comportamento e que não tinha a intenção de fazer isso com nenhum outro trabalhador.
Considerando a situação narrada, o advogado deverá esclarecer que a conduta do denunciado:
a) não configura crime contra a organização do trabalho previsto no Código Penal;
b) configura o crime imputado, na modalidade consumada, diante de sua natureza de crime formal;
c) configura o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional, já que Marta não foi para o exterior;
d) configura o crime imputado, na modalidade tentada, devido à natureza de crime material;
e) não configura o crime imputado, mas sim de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, consumado.