João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de
texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao
público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de
Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia.
Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:
a) de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transaçãopenal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos nalei, como não ter sido beneficiado anteriormente, noprazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritivaou multa;
b) de difamação previsto no Código Penal, com aumento depena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendopossível a retratação até o recebimento da denúncia econdicionada à composição civil dos danos;
c) de calúnia previsto no Código Penal, com aumento depena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendopossível a retratação antes da sentença e condicionada àexclusão dos textos e fotos na internet;
d) previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juizpoderá determinar, sob pena de desobediência, ainterdição das respectivas mensagens ou páginas deinformação na internet;
e) previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa comDeficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anose multa, sem prejuízo da reparação pelos danosextra-patrimoniais sofridos pela vítima.