Em relação à divida ativa de natureza tributária, considere as afirmações a seguir:
I. Segundo o art. 204 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66), a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, não podendo, portanto, ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo.
II. A inscrição na dívida ativa cria o título líquido e certo para o ente público, ao passo que a certidão o documenta para a entrada da Fazenda em juízo.
III. No executivo fiscal, ocorrendo causas da nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, estas não poderão mais ser sanadas pelo ente público, caducando, portanto, seu direito ao crédito tributário não pago.
IV. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.