Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal
da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr.
Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre
elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a
expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca
de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o
Promotor de Justiça e o Defensor Público.
Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência
para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público,
não obstante haver Defensor Público na comarca.
Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo
da Vara Criminal da Comarca de Estoril.
Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu
cumprimento.
Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel
deve tomar em sua defesa.
a) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a
declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que
se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido
realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor
Público.
b) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a
declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em
razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido
intimado como advogado de Joel.
c) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a
declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em
razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido
intimado o Defensor Público.
d) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a
declaração de nulidade do processo a partir da expedição da
carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras,
como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou
fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel,
não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.