O Desenho Universal está previsto na Lei Brasileira de
Inclusão para a concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços. Na educação, de acordo com Pletsch
et al (2021), o Desenho Universal de Aprendizagem (DUA)
“não se pauta pela ideia de que existe um estudante padrão
ou homogêneo, pois se parte do pressuposto de que
as pessoas se apropriam do conhecimento de variadas
maneiras” (p. 22).
PLETSCH, M. D. et al. (orgs.). Acessibilidade e Desenho
Universal na Aprendizagem . Campos dos Goytacazes:
Encontrografia, 2021.
Considerando esses pressupostos, o DUA não tem como
característica:
a) Buscar o acesso de todos ao currículo,
independentemente de suas condições, respeitando
as particularidades e talentos.
b) Visar o aprimoramento das potencialidades de
todos os estudantes e ser desenvolvido de maneira
individualizada na sala de recursos multifuncionais.
c) Focalizar o desenvolvimento de práticas e
estratégias educacionais voltadas à pluralidade de
sujeitos do conhecimento.
d) Desenvolver-se a partir do uso de estratégias
pedagógicas / didáticas e / ou tecnológicas
diferenciadas, incluindo a Tecnologia Assistiva.