Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição:
a) autonomia administrativa e financeira, mas não legislativa;
b) o direito de solicitar à Assembleia Legislativa a edição de normas para regulamentar seus procedimentos internos;
c) o poder regulamentar, o qual deve ser exercido por seu Presidente, com a aprovação do Poder Legislativo e com sanção do Poder Executivo;
d) o poder regulamentar, de modo que lhe é possível expedir instruções normativas sobre matéria de suas atribuições;
e) o poder regulamentar, de modo que lhe é possível expedir instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, cuja validade e eficácia dependerá da aprovação do Ministério Público Especial.