A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Para fins dessa lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualísticoreligioso. Entretanto, pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização.
As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
a) O estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação em, pelo menos, 2 (dois) dos níveis de ensino.
b) Não inclui o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.
c) A adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas.
d) A adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações somente nos serviços públicos comunitários, para evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam.
e) O compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor público e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas sem envolver os respectivos familiares.