A Constituição Federal assegura alguns direitos e garantias aos cidadãos, ao lado de prerrogativas à Administração pública. Essa relação demanda equilíbrio, tarefa conferida, muitas vezes, à legislação infraconstitucional. Assim, na maior parte dos diplomas editados, há garantia aos administrados do direito à informação, consagrado na Lei no 12.527/11, que conta com aplicação subsidiária da Lei no 9.784/99. Referido diploma reconhece o direito à informação,
a) o que não pode ser concedido em caráter absoluto, ressalvando-se a possibilidade de sigilo quando a lei assim o permitir e seja necessário à manutenção da segurança, tais como projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
b) o que não contempla acesso aos documentos em si, sendo facultado à Administração fornecer certidão, com fé pública, indicando o conteúdo, informações e decisões constantes daqueles documentos.
c) desde que previamente comprovado interesse direto na questão, como forma de expressão do princípio da publicidade.
d) concomitante ao direito de defesa, quando cabível, visto que o princípio do contraditório e da ampla defesa pode ser excepcionado em hipóteses de necessidade de sigilo para manutenção da segurança nacional.
e) o que enseja imediata disponibilização das informações e documentos solicitados pelo administrado, bastando que apresente pedido fundamentado, sendo vedado à Administração recusar-se a fazê-lo, tampouco diferir o acesso pleiteado.