A Constituição da República e a doutrina trazem uma série de princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal, alguns previstos expressamente na legislação e outros implícitos.
Sobre o tema, de acordo com a jurisprudência majoritária e atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) o princípio da presunção de inocência não é considerado violado com a aplicação dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal ao réu preso diante de condenação em primeira instância com aplicação de pena privativa de liberdade, ainda que pendente o trânsito em julgado;
b) o Código de Processo Penal prevê o princípio da identidade física do juiz, estabelecendo que o juiz responsável pelo recebimento da denúncia deverá proferir sentença, ainda que outro seja o que presida a instrução;
c) o princípio da motivação das decisões traz como consequência a nulidade da decisão fundamentada de maneira sucinta e daquelas que se utilizem, ainda que em parte, da motivação per relationem;
d) o princípio da inexigibilidade de autoincriminação permite que o acusado apresente, em sede policial ou em juízo, nome e dados qualificativos falsos sem que isso constitua crime;
e) o Código de Processo Penal não prevê o princípio da identidade física do juiz, de modo que não aplicável ao direito processual penal.