Carlos foi condenado pelo crime de furto qualificado (Art. 155, §4º, do Código Penal) por ter subtraído cabos de cobre de uma obra
abandonada, cujo valor total foi estimado em R$ 500,00. Durante a instrução processual, ficou comprovado que Carlos se
encontrava em situação de vulnerabilidade social extrema e utilizava os cabos para revenda e posterior compra de alimentos.
Apesar disso, o juízo de primeiro grau entendeu que, sendo o furto qualificado um crime formal, o princípio da insignificância não
seria aplicável. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, aplicando o princípio da intervenção mínima e
reconhecendo a ausência de relevância material do fato, declarando Carlos absolvido. Inconformado, o Ministério Público recorreu
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a aplicação de princípios implícitos, como o da insignificância, violaria o
princípio da legalidade. Com base na situação hipotética e nos princípios aplicáveis ao Direito Penal, assinale a afirmativa correta.
a) A jurisprudência do STJ não admite o princípio da insignificância em crimes qualificados ou em situações em que a subtração
de bens gere qualquer prejuízo ao titular do bem jurídico protegido.
b) O princípio da legalidade impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes formalmente tipificados, como o furto
qualificado, devido à ausência de previsão legal expressa no Código Penal.
c) A aplicação do princípio da insignificância está condicionada à análise do elemento subjetivo do agente, como a sua situação
de vulnerabilidade social, sendo inócua a análise da lesão ao bem jurídico protegido.
d) O princípio da intervenção mínima não se aplica a crimes qualificados, pois, nesses casos, o legislador já indicou um maior
grau de reprovabilidade da conduta, excluindo a possibilidade de afastar a tipicidade material.
e) O princípio da intervenção mínima fundamenta a aplicação do princípio da insignificância, que é admitido tanto pela doutrina
quanto pela jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade material, desde que presentes requisitos objetivos e subjetivos.