Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. [...] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo : os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.
Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é
a) fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade diferida.
b) fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade imediata.
c) fundamento da República Federativa do Brasil, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade esgotada.
d) princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia absoluta e aplicabilidade diferida.
e) princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.