A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8o , da CF). Este dispositivo refere-se ao princípio da
a) exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
b) programação, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
c) transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
d) transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
e) exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.