Grupo de moradores sem-teto invadiu terreno pertencente ao Estado, que, a fim de recuperar a posse do imóvel, ajuizou, cerca de um mês depois, ação de manutenção de posse, instruída com prova da posse, do esbulho e da data de sua ocorrência. Requereu a concessão de liminar. Levando em conta o que dispõe o Código de Processo Civil no que toca às ações possessórias, ao receber a inicial, o Juiz deverá
a) conhecer o pedido como de reintegração e deferir, depois de justificado o alegado em audiência, a antecipação da tutela, se presentes os respectivos requisitos.
b) deferir, sem a oitiva dos réus, expedição de mandado liminar de manutenção de posse.
c) indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita.
d) conhecer o pedido como de reintegração e deferir, sem a oitiva dos réus, expedição de mandado liminar de reintegração de posse.
e) conhecer o pedido como de reintegração e designar audiência de justificação prévia, tendo em vista não caber liminar, sem oitiva dos réus, quando for parte o poder público.