“O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado em 1995, também conhecido pelas entidades
participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16
setembro de 2021, que dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e
monitoramento na execução do Programa” (MEC, 2022). A respeito do referido programa e em
conformidade com o Guia de Execução do PDDE, é correto afirmar que
a) para receber os recursos, todas as escolas precisam criar a Caixa Escolar (Unidade Executora Própria
– UEX) e informar, semestralmente, pelo sistema PDDEWeb, o percentual de recursos,
exclusivamente de capital, que precisam receber para compras de equipamentos, uma vez que o
Programa não prevê verbas de custeio.
b) o repasse de recursos para escolas com mais de 50 alunos é feito à Unidade Executora Própria –
UEx, que deverá informar até o dia 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do sistema
PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e capital no exercício
subsequente ao da informação.
c) a descentralização dos recursos é feita via Secretaria de Educação, que é a Unidade Gestora Própria
– UGP. Sendo assim, todos os meses as escolas precisam solicitar, pelo sistema de controle
PDDEOnline, os valores de capital e custeio que precisam receber para efetuar compras de
equipamentos, materiais e fazer manutenção.
d) cada unidade escolar pública deve criar uma fundação de apoio, para ser sua Unidade Gestora
Pagadora – UniPag e informar ao final de cada ano fiscal, por meio do sistema PDDEOnline, o
montante de recursos referente a custeio de que necessita, haja vista que o Programa não prevê a
dispensação de verbas de capital.