A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura e
promove, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania,
considerando-se como discriminação:
a) Residências inclusivas: unidades de oferta do
Serviço de Acolhimento do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas
residenciais da comunidade, com estruturas
adequadas, que possam contar com apoio
psicossocial para o atendimento das necessidades
da pessoa acolhida.
b) Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de
seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais.
c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica que garantam
autonomia, independência, qualidade de vida e
inclusão social.
d) Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por
ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito
de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou
o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a
recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento
de tecnologias assistivas.
e) Profissional de apoio escolar, pessoa que exerce
atividades de alimentação, higiene e locomoção do
estudante com deficiência e atua em todas as
atividades escolares nas quais se fizer necessária.