Acerca da lei federal que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, está CORRETA a seguinte proposição:
a) Os regimes próprios de previdência serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
b) Os regimes próprios de previdência terão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, autorizado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre estados, entre estados e municípios e entre municípios
c) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou o militar dos estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, passará ao regime de previdência da entidade ou órgão destinatário enquanto durar a cessão.
d) Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, mediante lei, poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social
e) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social poderão ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, contanto que observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.