Cidadão brasileiro, fabricante de máquina de lavar louça, requer ao INPI, em data de 02 de janeiro de 2002, o registro da marca "Veloz". Um mês depois, cidadão francês, domiciliado na França, requer ao INPI o registro da mesma marca para um determinado produto. Note-se que o cidadão francês havia registrado sua marca no órgão competente francês em novembro de 2001, e que a França e o Brasil fazem parte da Convenção da União de Paris (CUP). Diante do exposto, o INPI deverá:
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