Questões de Concursos: Segurança dos Veículos Requisitos

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12 Q913833 | Legislação de Trânsito CTB, Segurança dos Veículos Requisitos, Motorista, Prefeitura de Laranjeiras do Sul PR, FAU, 2023

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. II - Segurando o guidão com as duas mãos. III - Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Analisando as proposições acima se concluí que:

13 Q916186 | Legislação de Trânsito CTB, Segurança dos Veículos Requisitos, Motorista AB, Câmara de Fortim CE, ICECE, 2024

O uso de luzes em veículos é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma ou mais dessas determinações.

14 Q916152 | Legislação de Trânsito CTB, Segurança dos Veículos Requisitos, Motorista I, Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo PR, OBJETIVA, 2024

A respeito do uso de luzes em veículos, fundamentandose na Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) É facultativo ao condutor manter a luz baixa no trânsito à noite. ( ) O condutor deve utilizar a luz alta no trânsito em vias não iluminadas, em qualquer situação. ( ) É autorizado ao condutor manter a luz de placa desligada durante trânsito à noite. ( ) É permitido ao condutor utilizar o pisca-alerta em situações de emergência.

15 Q912343 | Legislação de Trânsito CTB, Segurança dos Veículos Requisitos, Motorista, Câmara de Roseira SP, PROMUN, 2023

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; II. Encosto de cabeça. Para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; III. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruídos, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. IV. Luzes de rodagem diurna.

Constam do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos descritos em:
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