A sociedade anônima denominada "Y S.A." deliberou, em assembléia geral, iniciar o procedimento de liqüidação ordinária, com a nomeação de Edberto para o papel de liqüidante. Edberto liqüidou o ativo, quitou todas as obrigações e apurou um acervo líqüido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido igualmente entre os dois acionistas, Caio e Tício. Nesse procedimento, Edberto tomou todas as cautelas exigíveis e observou rigorosamente os deveres legais a ele impostos. Contudo, passados seis meses do encerramento da liqüidação, Filomeno procurou Edberto para receber dívida de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), lastreada em título de crédito de emissão da sociedade. A dívida poderá ser cobrada
a) de Edberto, apenas.
b) de Caio e Tício, solidariamente, até o valor de R$ 60.000,00
c) de Caio e Tício, individualmente, até o valor de R$ 30.000,00 cada um.
d) de Caio e Tício, individualmente, até o valor de R$ 50.000,00 cada um.
e) de Edberto, Caio ou Tício, solidariamente, até o valor de R$ 60.000,00.