A NR 35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa
atividade. Considerando o disposto na NR 35, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada
conceito à sua respectiva definição.
Coluna 1
1. Análise de Risco (AR).
2. Permissão de Trabalho (PT).
3. Sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ).
Coluna 2
( ) Deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no
local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua
rastreabilidade.
( ) Precede todo trabalho em altura e deve considerar o local em que os serviços serão executados e
seu entorno, o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, o estabelecimento dos
sistemas e pontos de ancoragem, as condições meteorológicas adversas; e a seleção, inspeção,
forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo
às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do
impacto e dos fatores de queda.
( ) Pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou
de acesso por cordas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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