Questões de Concursos Públicos: Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas

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Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Ambos os termos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática na frase:
Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos
Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença na qual, entre outras obrigações, determinou que o Brasil adotasse, em prazo razoável, medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas conforme os parâmetros interamericanos. Tal sentença se refere ao caso conhecido como

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:

1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;

2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;

3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa ineligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;

4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.

Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
Acerca do sistema recursal brasileiro,
Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se
Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Atente para as seguintes frases:


I. Todos aspiramos à felicidade.

II. Nossa felicidade se enraíza em nosso corpo.

III. Em nosso corpo atuam substâncias bioquímicas.

As três orações acima integram-se com correção e coerência neste período único:

Determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato. Diante dessa situação, a Administração