1 “Desprezo o que dizes, mas defenderei até a morte o
teu direito a dizê-lo.” É com essa afirmação atribuída a
Voltaire, filósofo do iluminismo francês, que Nigel Warburton
4 principia o seu ensaio sobre liberdade de expressão. A
liberdade de expressão — entendida em sentido amplo, em que
se incluem a palavra escrita, as peças teatrais, os filmes, os
7 vídeos, as fotografias, os cartuns, as pinturas, entre outros —
é um direito consagrado no artigo 19.o da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, de 1948.
10 A liberdade de expressão é particularmente valiosa em
uma sociedade democrática, ao ponto de haver quem sustente
que, na ausência de uma ampla liberdade de expressão, nenhum
13 governo seria de todo legítimo e não deveria ser denominado
democrático. Essa é a perspectiva defendida por Ronald
Dworkin, para quem “A livre expressão é uma das condições
16 de um governo legítimo. As leis e políticas não são legítimas a
menos que tenham sido adotadas por meio de um processo
democrático, e um processo não é democrático se o governo
19 impediu alguém de exprimir as suas convicções acerca de quais
devem ser essas leis e políticas”.
Desde os alvores da democracia ateniense, são
22 sobejamente conhecidas as suas relações com a argumentação
e a retórica. Porém, tal como a retórica e a argumentação
podem ser postas ao serviço da mentira e da manipulação,
25 também em relação à liberdade de expressão se coloca a
questão dos seus limites.
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