Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina, no sentido de que,
✂️ a) o servidor público não poderá fazer greve, enquanto não for editada a lei específica, regulando o seu exercício. ✂️ b) os servidores públicos em geral são também regidos pela Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, pelos trabalhadores. ✂️ c) os servidores pertencentes às carreiras de Estado, incluisive as de exação tributária, estão incluídos entre os alçados pelo pleno direito de greve, independente de qualquer regulamentação. ✂️ d) as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, aos quais é expressamente vedada a greve. ✂️ e) o direito de greve não se aplica aos servidores públicos, regidos pela Lei n. 8.112/90.