Questões de Concursos: Fiscal Tributário

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51 Q468787 | Direito Tributário, Crédito tributário, Fiscal Tributário, Prefeitura de Paulo Afonso BA, CONSULPLAN

No que diz respeito a Crédito Tributário, pode-se afirmar que Lançamento Tributário compete privativamente à autoridade administrativa que constitui o crédito tributário por meio do lançamento. Assim entendido, o procedimento administrativo tende a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e sendo o caso, propor a aplicação de penalidade. O lançamento pode ser classificado em:

52 Q700201 | Português, Interpretação Textual, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Texto associado.
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido 
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos 
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa 
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma 
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está 
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem 
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
A abordagem do sistema tributário brasileiro no texto permite concluir que

53 Q703059 | Legislação Municipal, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Segundo o Decreto Municipal n° 11.549/2017, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes emitirão, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). No entanto, segundo o mesmo Decreto, estão dispensados da emissão de NF-E

54 Q703160 | Português, Interpretação Textual, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Texto associado.
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido 
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos 
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa 
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma 
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está 
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem 
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
O argumento dos autores para caracterizar o sistema tributário brasileiro como uma “estrutura desconexa” está no trecho:

55 Q698789 | Contabilidade Geral, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Deve(m) ser classificado(a)(s) no ativo intangível, de acordo com legislação atual, sem possibilidade de amortização:

56 Q701943 | Direito Civil, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Assinale a alternativa que traz apenas informações corretas acerca das pessoas jurídicas.

57 Q703346 | Contabilidade Geral, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

O balanço patrimonial de uma empresa é um documento contábil que deverá mostrar, no mínimo,

58 Q702857 | Português, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Texto associado.
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido 
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos 
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa 
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma 
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está 
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem 
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
Para responder a esta questão, atenha-se à seguinte passagem do texto:
O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda… (1o parágrafo)
Assinale a alternativa contendo os termos que substituem as expressões destacadas e expressam, nos parênteses, a relação de sentido que estabelecem nos respectivos contextos.

59 Q698787 | Legislação Municipal, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Determinada entidade sindical, sediada em Osasco, é proprietária de dois imóveis no Município. Em um deles, fica a sua sede administrativa, enquanto o outro está desocupado há vários anos e não tem sido utilizado pela entidade. Segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que diz respeito à possibilidade de imposição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em relação a esses imóveis, é correto afirmar que o Município

60 Q703557 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

Texto associado.
Segundo o Correio Brasiliense, o presidente Jair Bolsonaro não cravou o que será divulgado na próxima semana, mas, nesta sexta-feira (1o de novembro de 2019), sinalizou que o mais provável é a apresentação de proposta para mudanças de ações, que já estão previstas na Constituição Federativa do Brasil, a respeito do conjunto de dispositivos que configuram as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados.
(Correio Brasiliense. Disponível em https://bit.ly/2WI3nyI. Acesso em 02/11/2019. Adaptado)
A expectativa dos jornalistas, levando em consideração as características da descrição do presidente, é que o governo vai encaminhar uma proposta sobre
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