A Lei Complementar nº 154/2014 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul. Sobre a posse, especificamente sobre o que trata o artigo 16, analise as afirmativas:
I. Posse é a investidura no cargo e se dá com aceitação tácita das atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo público, formalizada com a assinatura do termo pelo empossado e pela autoridade competente.
II. A posse ocorrerá concomitantemente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no órgão de divulgação do Município, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias (§ 1º).
III. O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado por noventa dias, se for necessário, para comprovação de capacidade física e mental pelo médico do trabalho, vinculado ao Setor de Saúde Ocupacional do Município ou órgão designado pelo ente municipal, através de parecer técnico devidamente fundamentado.
IV. Para o servidor em licença, exceto no caso de licença para tratar de interesses particulares, o prazo será contado do término do impedimento.
V. Se a posse não ocorrer no prazo inicial ou no prazo da prorrogação, a nomeação se tornará sem efeito.