De acordo com o ensinamento de Marcelo Caetano,
o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade
administrativa que consiste em intervir no exercício das
atividades individuais suscetíveis de fazer perigar
interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam,
ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei
procura prevenir”. Sobre o tema destacado, aprecie as
seguintes proposições:
I - O exercício do Poder de Polícia pode expressar-se
através de consentimentos dispensados aos indivíduos
interessados em exercer determinada atividade, do
que são exemplos as licenças e as autorizações
administrativas.
II - A competência para exercer o Poder de Polícia é,
em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição
Federal conferiu o poder de regular a matéria.
III - No exercício da atividade de polícia, a Administração
pode editar atos normativos e atos concretos, estes
direcionados a indivíduos plenamente identificados,
como são, por exemplo, os atos sancionatórios, como
a multa.
IV - Nos termos do parágrafo único do art. 78 do Código
Tributário Nacional, considera-se regular o exercício
do Poder de Polícia quando desempenhado pelo
órgão competente nos limites da lei aplicável, com
observância do processo legal e, tratando-se de
atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
V - A aplicação de multa, a inutilização de bens privados,
a interdição de atividades e o embargo de obra constituem
exemplos de sanções de polícia, espelhando
atividade administrativa decorrente do poder de polícia.
Julgando as assertivas apresentadas, assinale:
a) se uma estiver correta;
b) se duas estiverem corretas;
c) se três estiverem corretas;
d) se quatro estiverem corretas;
e) se cinco estiverem corretas.