Em 1993, é instituída a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências. O art. 1º da LOAS apresenta como definições e objetivos que
a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A respeito de um dos benefícios estabelecido na LOAS, avalie os critérios e as características dos Benefícios
Eventuais.
I. Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são
prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
II. A concessão e o valor dos benefícios eventuais serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos
definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
III. Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família,
cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
IV. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá
propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de
benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário-mínimo para cada criança de até seis anos de
idade.
Está correto apenas o que se afirma em: